Bolsas Progresar 2024: Divulgado o 1º Lote de Reprovados e Como Solicitar sua Revisão!
O Ministério do Capital Humano, por meio do Ministério da Educação, anunciou nesta segunda-feira, 24/06, um novo lote de candidaturas rejeitadas para as Bolsas Progresar 2024.
Os resultados foram divulgados na plataforma oficial, abrindo parcialmente o período de revisão, que estará disponível até segunda-feira, 8 de julho.
“Se você se candidatou à Bolsa e foi rejeitado por motivos acadêmicos, já pode fazer o pedido de revisão na plataforma, na opção ‘Reivindicação Académica’”, informou o setor de Educação.
Quais os motivos pelos quais o acesso às Bolsas Progresar 2024 não foi aprovado?
Conforme a lista de condições exclusivas para acesso às Bolsas Progresar detalhada no portal oficial, há sete principais motivos pelos quais uma candidatura pode ser inicialmente rejeitada, dependendo da categoria:
A rejeição das candidaturas para as Bolsas Progresar 2024 ocorre devido a diversos motivos específicos, que variam conforme a categoria da bolsa:
Bolsas Progresar para alunos do ensino fundamental e médio (nível obrigatório):
- Conclusão do nível obrigatório.
- Rescisão de bolsa do programa por motivo atribuível ao aluno.
- Recebimento de outra bolsa educacional semelhante concedida pelo Ministério da Educação.
- Inscrição do candidato ou de seu grupo familiar no Regime de Imposto de Renda.
Bolsas Progresar para estudantes universitários (nível superior):
- Conclusão de curso superior, docente ou técnico.
- Rescisão de bolsa do programa por motivo atribuível ao aluno.
- Exceder em 2 anos ou mais a duração do curso conforme o plano de estudos.
- Inscrição do candidato ou de seu grupo familiar no Regime de Imposto de Renda.
- Recebimento de outra bolsa educacional semelhante concedida pelo Ministério da Educação.
- Obtenção da bolsa Progresar Superior em 2 editais anteriores e solicitação como aluno ingressante de terceiro grau no edital atual.
- Descumprimento das demais condições estabelecidas no Regulamento do Progresar (idade, renda do Grupo Familiar, esquema vacinal completo, participação em atividades complementares determinadas pelo programa).
O que fazer se fui rejeitado do Becas Progresar
- Os estudantes que se inscreveram no Progresar e tiveram sua candidatura rejeitada podem apresentar uma reclamação na plataforma oficial do Progresar.
- Adicionalmente, é possível obter informações através do telefone 130.
- Vale destacar que os aprovados para a bolsa receberão uma confirmação por e-mail ou mensagem de texto (SMS) no celular.
Como fazer a reclamação
Os candidatos que acreditam que sua candidatura foi indevidamente rejeitada por motivos acadêmicos devem apresentar uma reclamação na plataforma oficial Becas Progresar. A reclamação deve ser feita no prazo de 15 dias úteis administrativos a partir da publicação dos resultados, ou seja, até segunda-feira, dia 8 de julho.
Passos a passo para fazer a reclamação:
- Acesse a plataforma oficial Becas Progresar.
- Escolha a opção “Reivindicação Acadêmica”.
- Complete o formulário com as informações requeridas.
- Anexe qualquer documentação adicional que apoie a sua reivindicação.
- É essencial que o aluno examine cuidadosamente os motivos da rejeição e forneça todas as informações necessárias para que seu caso seja reconsiderado.
- Para mais informações e suporte, os interessados podem visitar a página oficial do Becas Progresar ou entrar em contato com as unidades de atendimento correspondentes.
Se sua candidatura às Bolsas Progresar foi recusada por motivos acadêmicos e você acredita que houve um erro, pode registrar uma reclamação na plataforma oficial.
Você deve fazer isso em até 15 dias úteis administrativos após a data de publicação dos resultados (segunda-feira, 8 de julho).
Quanto tempo tenho para fazer a reclamação?
A reclamação deve ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias úteis administrativos a partir da data de publicação do indeferimento na plataforma designada para esse fim.Quais os motivos pelos quais posso ser excluído da obtenção da bolsa?
Quais os motivos pelos quais posso ser excluído da obtenção da bolsa?
Fica excluído da possibilidade de obtenção de bolsa de progresso o candidato que se encontre em alguma das seguintes situações :
- Eu teria concluído uma licenciatura, bacharelado ou curso técnico.
- Você será suspenso ou terá a bolsa do PROGRAMA cancelada por motivos atribuíveis a você.
- Recebeu ou obteve outra bolsa de estudos do Estado, instituição ou organização pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, entendida como qualquer sistema de transferências monetárias diretas.
- O candidato à bolsa ou qualquer membro de seu grupo familiar está inscrito no Regime de Imposto de Renda.
- Excedeu em dois (2) anos ou mais a duração do curso, conforme o plano de estudos correspondente.
- Para concluir a graduação, será necessário estar cursando 2 (duas) disciplinas ou menos no momento da primeira (1ª) inscrição no PROGRAMA e, menos de 2 (duas) disciplinas no caso de bolsistas que já tenham sido beneficiados anteriormente.
- Se estiver devendo apenas exames finais e/ou a conclusão de uma tese ou estágios profissionais.
- Não cumpriu as demais condições estabelecidas neste regulamento.
Quais são as razões pelas quais minha bolsa pode cessar?
- Pelo término do prazo da bolsa concedida.
- Pelo falecimento do bolsista.
- Pela renúncia do bolsista.
- Por alteração de qualquer das condições que justificaram a concessão.
- Após a conclusão do curso ou workshop para o qual você se inscreveu inicialmente.
- Pelo abandono dos estudos.
- Pela perda do status de estudante regular.
- Se, após a concessão da bolsa, você não compareceu para recebê-la por um período de quatro (4) meses consecutivos.
- Pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas neste regulamento.
- Por falsificação ou omissão de informações nos processos seletivos ou após a concessão da bolsa.
Observações:
- A pessoa que incorrer nas causas identificadas como abandono dos estudos, perda do status de estudante regular e descumprimento de obrigações não poderá se recadastrar no “Progresar” por um período de um ano civil.
- Caso incida na causa de falsificação ou omissão de informações, isso será considerado grave e a pessoa não poderá se inscrever novamente no “Progresar”.