Confira as Datas de Pagamento e Quando Recebo: Becas Progresar Juno 2024
Os beneficiários das Becas Progresar 2024 receberão 80% do incentivo inicialmente. Os 20% restantes serão pagos após o término do ano letivo, desde que os requisitos sejam atendidos.
O Ministério do Capital Humano, por meio da Administração Nacional da Seguridade Social (ANSES), iniciou nesta segunda-feira, 10/06/204, o pagamento das Bolsas Progresar.
Os destinatários do incentivo, administrado pelo Ministério da Educação, receberão o montante para “fortalecer” a jornada daqueles que desejam finalizar o ensino médio ou superior.
Quem recebe a Becas Progresar?
As Becas Progresar são destinadas a jovens entre 16 e 24 anos, com prioridade para uma população específica e aplicando diversos critérios. No entanto, todas as categorias compartilham a restrição de que os beneficiários não podem ter uma renda superior a três salários mínimos, vitais e móveis (SMVM).
Este incentivo, que completou 10 anos em janeiro deste ano, foi implementado através do decreto 84/2014, que estabeleceu a criação do “Programa de Apoio ao Estudante Argentino”.
Quanto é cobrado pelas Becas Progresar?
O valor atual da bolsa é de US$ 20.000. Os beneficiários do Progresar Obrigatório, Progresar Superior e Progresar Trabalho recebem 80% desse valor (US$ 16.000). Os 20% restantes são retidos e pagos no final do ano letivo, após a verificação do cumprimento dos requisitos.
Data de arrecadação da Becas Progresar: calendário de pagamento de junho de 2024
- DNI terminando em 0 e 1 : segunda-feira, 10 de junho.
- DNI terminando em 2 e 3 : terça-feira, 11 de junho.
- DNI terminando em 4 e 5 : quarta-feira, 12 de junho.
- DNI terminando em 6 e 7: quinta-feira, 13 de junho.
- DNI terminando em 8 e 9 : sexta-feira, 14 de junho.
Quais são os requisitos para receber as Becas Progresar?
- Ser argentino nativo ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no país há pelo menos 2 anos, e possuir documento de identidade.
- Ter entre 16 e 24 anos de idade no momento do encerramento da chamada.
- A renda total do estudante e do seu grupo familiar não deve ultrapassar 3 Salários Mínimos, Vitais e Móveis (SMVM), exceto se o jovem candidato for beneficiário de uma pensão de invalidez não contributiva concedida conforme o artigo 9.º da Lei 13478.
- Ser aluno regular.
- Participar das atividades complementares estabelecidas pelo programa.
- Atender aos requisitos acadêmicos especificados no Regulamento do Progresar.
- Ter o esquema vacinal completo ou em andamento, conforme a faixa etária.